Tribunal Arbitral aplica regime de precatórios em condenações contra a fazenda pública em arbitragens
Publicado em 31-10-2025
O Tribunal Arbitral, que julgou o procedimento nº 23002/JPA/GSS/PFF/RLS, em trâmite perante a Câmara de Comércio Internacional (CCI), reconheceu que o regime constitucional dos precatórios, previsto no art. 100 da Constituição Federal, deve ser aplicado às condenações pecuniárias impostas à Administração Pública, inclusive quando decorrentes de sentenças arbitrais.
A controvérsia teve origem em disputa entre um consórcio formado por empresas estrangeiras e o Estado de São Paulo, juntamente com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), envolvendo o reequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo celebrado para execução de obras públicas de infraestrutura. No curso do procedimento, as empresas requereram indenização por alegado desequilíbrio contratual, o que resultou em condenação arbitral de natureza pecuniária contra a Fazenda Pública, ensejando a discussão sobre a forma de cumprimento da obrigação.
O Tribunal Arbitral concluiu que, embora a arbitragem seja um meio legítimo de solução de conflitos, não cabe ao árbitro fixar prazos para cumprimento de obrigações pecuniárias contra a Fazenda Pública. Dessa forma, a execução deve seguir o procedimento de pagamento por precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal, respeitando-se a ordem cronológica e os limites orçamentários.
A decisão reforça a tese de que o regime dos precatórios não admite exceções, ainda que a condenação decorra de sentença arbitral. Com isso, o Tribunal Arbitral reforçou a necessidade de aplicação uniforme do regime constitucional de pagamento de débitos da Fazenda Pública, evitando desequilíbrios no orçamento público.
A equipe de Arbitragem do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro
Sócio do RRR Advogados
Bárbara Ferreira do Lago
Advogada do RRR Advogados