STF determina que Estado indenize homem por erro de cálculo que atrasou progressão de regime
Publicado em 31-01-2026
O STF, em decisão do ministro Flávio Dino, determinou que o Estado do Mato Grosso do Sul indenize homem que permaneceu preso em regime fechado por cerca de três meses além do tempo legalmente devido.
A controvérsia instaurou-se em virtude de um equívoco no cômputo processual, que fez com que o apenado, apto à progressão de regime desde 10 de janeiro de 2019, tivesse a sua transferência ao semiaberto efetivada somente em 2 de abril do mesmo ano.
Tanto a 1ª Vara da Comarca de Bataguassu quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul haviam negado o pedido de indenização. Os Juízes locais argumentaram que não haveria ilicitude na conduta estatal porque o erro teria sido meramente matemático e não de caráter grosseiro.
Ao reformar o entendimento do tribunal estadual, o ministro Flávio Dino ressaltou que a falha não se limitou a um mero erro matemático, evidenciando, na verdade, uma inércia injustificada e reiterada do Poder Judiciário em analisar os sucessivos pedidos de recálculo de pena formulados pela Defensoria Pública.
Com amparo no artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal – que assegura reparação ao condenado que sofrer erro judiciário ou prisão além do tempo legal –, o ministro reconheceu a ocorrência de erro judiciário e administrativo. Diante da violação a essa garantia, fixou a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 como forma de compensar os meses em que o homem foi submetido indevidamente a um regime mais rigoroso.
A equipe do RRR Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos e avaliar os impactos desta decisão sobre a responsabilidade civil do Estado por erros na execução penal.
Sérgio Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Fabrícia Vieira Afonso
Advogada do RRR Advogados