CNJ propõe novas regras para unificar e acelerar concursos de cartórios
Publicado em 30-06-2026
O CNJ iniciou a análise de uma proposta que promete reformular profundamente os concursos públicos para a outorga de delegações de notas e de registro em todo o Brasil. O novo ato normativo, relatado pelo conselheiro Rodrigo Badaró, pretende substituir a Resolução nº 81/2009, que há 15 anos regulamenta o setor.
O objetivo central da mudança é tornar os certames mais ágeis, transparentes e uniformes, combatendo a excessiva judicialização e a lentidão que fazem com que alguns processos se arrastem por anos.
Uma das principais alterações está no cálculo da nota final, que passará a priorizar o desempenho técnico. Pela proposta, os pesos seriam distribuídos da seguinte forma: prova escrita e prática, compondo 70% da pontuação total; prova oral, compondo 25% da nota e avaliação de títulos, com redução para apenas 5% da nota final, visando equilibrar a disputa entre candidatos com diferentes trajetórias profissionais.
Além disso, a proposta incorpora definitivamente o Enac (Exame Nacional dos Cartórios) como um pré-requisito nacional e obrigatório de habilitação para quem deseja participar dos concursos estaduais.
Se aprovada, a nova resolução proibirá que os tribunais organizem os concursos diretamente. A contratação de instituições organizadoras especializadas passará a ser obrigatória, cabendo à comissão examinadora do tribunal apenas a supervisão técnica e o controle de legalidade.
A Corregedoria Nacional de Justiça também terá participação direta nas comissões examinadoras para garantir a fiscalização preventiva e a padronização dos procedimentos em todo o território nacional.
Para reforçar a integridade dos certames, o texto estabelece protocolos rígidos, incluindo gravação obrigatória de todas as provas orais em áudio e vídeo; fundamentação individualizada das decisões sobre recursos apresentados pelos candidatos e regras detalhadas de cadeia de custódia, rastreabilidade das provas e uso de criptografia.
Outro ponto de destaque é a substituição do sistema de sorteio das serventias reservadas pelo critério de alternância, além da reorganização das listas de vacância.
A proposta é fruto de um grupo de trabalho que contou com a participação de magistrados, advogados e representantes dos próprios cartórios. Após a exposição do relator na 10ª Sessão Ordinária de 2026, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima sessão para a discussão do mérito pelos conselheiros.
A equipe do RRR está sempre pronta para atender seus clientes sobre todos os assuntos e temas de interesse, garantindo a atualização constante diante de transformações significativas como esta nova política proposta pelo CNJ.
Nilson Reis Júnior
Sócio do RRR Advogados
Ester Moura Benedetti Resgala Vieira
Advogada do RRR Advogados