CNJ regulamenta atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais

Publicado em 30-06-2026

A crescente exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais tem despertado debates cada vez mais intensos no Brasil. O tema ganhou ainda mais visibilidade nos últimos meses com o lançamento do filme Salve Rosa, protagonizado por Klara Castanho, cuja trama aborda os desafios e os impactos da atuação de influenciadores mirins no ambiente digital.

Em meio a esse cenário, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, em 23 de junho de 2026, resolução que regulamenta dispositivos do chamado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e do Decreto nº 12.880/2026. A norma disciplina o procedimento para obtenção de autorização judicial destinada à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas desenvolvidas no ambiente digital, como a produção de conteúdo para redes sociais, campanhas publicitárias e outras plataformas online.

A regulamentação reforça a proteção já assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, adequando esses instrumentos à realidade da crescente participação de menores em atividades digitais com potencial econômico. Seu principal objetivo é uniformizar, em âmbito nacional, os critérios para a expedição de alvarás judiciais, conferindo maior segurança jurídica e proteção aos direitos de crianças e adolescentes que atuam como criadores de conteúdo.

Com a resolução, a participação de influenciadores mirins em atividades dessa natureza passa a depender de autorização prévia do juízo competente, com intervenção obrigatória do Ministério Público. Na análise de cada pedido, deverão ser considerados fatores como a natureza da atividade, a jornada de trabalho, os impactos sobre o desenvolvimento físico, psicológico, moral e educacional do menor, bem como as medidas adotadas para resguardar seus direitos.

A resolução também exige que o requerimento seja instruído com documentos capazes de demonstrar as condições em que a atividade será exercida. Além disso, veda a participação de crianças e adolescentes em conteúdos que os submetam a situações degradantes, vexatórias, erotizadas ou incompatíveis com sua condição de pessoas em desenvolvimento.

O procedimento deverá contar com a participação dos pais ou responsáveis e, sempre que possível, da própria criança ou do adolescente. Nesses casos, o menor poderá ser ouvido pelo magistrado, inclusive para manifestar eventual discordância quanto ao exercício da atividade pretendida.

Entre as medidas que poderão ser determinadas pelo juízo está, ainda, a constituição de reserva patrimonial ou aplicação financeira em nome da criança ou do adolescente, como forma de prevenir eventual exploração econômica e preservar o patrimônio obtido com a atividade.

Outro ponto de destaque é a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que reunirá as autorizações judiciais expedidas em todo o país. A iniciativa busca padronizar o controle dessas autorizações e fornecer subsídios para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Na prática, a nova regulamentação impõe maior cautela às famílias, agências de publicidade, empresas, plataformas digitais e demais envolvidos na contratação de influenciadores mirins, que deverão observar rigorosamente os requisitos estabelecidos para a participação de menores em atividades digitais com finalidade econômica.

A equipe do RRR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Sérgio Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

sergio@rrradvogados.com.br

Andréia do Carmo Miranda

Advogada do RRR Advogados

andreia@rrradvogados.com.br