STF define os novos parâmetros para o foro especial por prerrogativa de função
Publicado em 31-05-2026
O Plenário do STF, concluiu, no dia 22 de meio, em sessão virtual, as regras complementares do foro por prerrogativa de função.
Por uma maioria de 6 votos a 4, a Corte seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, para esclarecer pontos sobre cargos vitalícios, sucessão de mandatos e crimes eleitorais.
Um dos principais pontos da decisão foi o reconhecimento de que a competência do foro por prerrogativa de função possui natureza absoluta e, por isso, deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso. Assim, ações que se enquadrem nas novas diretrizes deverão ser remetidas ao tribunal competente, independentemente da fase processual em que se encontrem.
O STF também definiu que magistrados, membros do Ministério Público, dos Tribunais de Contas, das Forças Armadas e da carreira diplomática permanecem submetidos ao foro competente para julgamento de crimes funcionais praticados durante o exercício do cargo, ainda que a investigação ou a ação penal tenha início após o desligamento ou a aposentadoria do agente.
No caso da sucessão de cargos públicos com diferentes foros, a Corte adotou o critério da prevalência do órgão de maior graduação, evitando sucessivas alterações de competência ao longo da tramitação processual. Dessa forma, uma vez fixada a competência do tribunal de maior hierarquia, esta permanecerá estável, ainda que o agente deixe posteriormente o cargo exercido.
Quanto aos crimes praticados durante o período eleitoral, a regra geral permanece sendo a competência da primeira instância. Contudo, o foro do tribunal poderá ser atraído quando houver conexão com crimes funcionais praticados posteriormente ou outro fundamento constitucional que justifique a competência originária.
Apesar da divergência apresentada pelos ministros Luiz Fux, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia, prevaleceu o entendimento de que a manutenção da competência em razão da natureza funcional do crime contribui para a estabilidade jurisdicional e para a uniformização do tratamento da matéria.
As novas diretrizes consolidam critérios para a definição da competência nos casos envolvendo foro por prerrogativa de função, promovendo maior previsibilidade na aplicação do instituto e orientando a tramitação dos processos submetidos à jurisdição originária dos tribunais.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Pedro Stadtler Rocha dos Santos
Advogado do RRR Advogados
pedrostadtler@rrradvogados.com.br
Ana Cecília Oliveira Tomaz
Estagiária do RRR Advogados