Nova resolução da Anvisa autoriza cultivo de cannabis medicinal e amplia acesso a tratamentos

Publicado em 31-01-2026

A nova norma estabelece que o plantio será restrito a finalidades medicinais e farmacológicas, sendo proibido o uso recreativo ou o cultivo por pessoas físicas. Para garantir a segurança, as plantações devem manter um teor de THC de até 0,3% e os locais de produção passarão por inspeções prévias, exigindo monitoramento 24 horas e barreiras físicas de proteção. Além disso, a agência passou a permitir a importação de extratos e da própria planta para a fabricação de medicamentos em território nacional.

Outra mudança significativa diz respeito ao perfil dos pacientes e às formas de uso dos medicamentos. Anteriormente, produtos com concentração de THC acima de 0,2% eram limitados a casos terminais ou paliativos; agora, pacientes com doenças debilitantes graves também poderão utilizá-los. A Anvisa também autorizou novas vias de administração, como a dermatológica, a sublingual e a bucal, que se somam às já permitidas vias oral e inalatória.

No âmbito comercial e de pesquisa, a resolução traz segurança jurídica para as farmácias de manipulação, que agora podem preparar produtos magistrais mediante prescrição individualizada. A publicidade desses itens, antes totalmente vedada, passa a ser permitida de forma restrita, voltada exclusivamente para profissionais prescritores e limitada a informações técnicas aprovadas pela agência. Essas regras entrarão em vigor seis meses após a publicação da norma.

Espera-se que a nacionalização da produção resulte em custos menores para o consumidor final e impulsione o mercado farmacêutico brasileiro, que possui potencial de movimentar vultosos recursos nos próximos anos. O cenário regulatório atual busca equilibrar o rigor sanitário com a necessidade de desenvolvimento científico, permitindo que instituições de ensino e centros de tecnologia avancem em estudos sobre a planta de forma mais célere

A equipe de Direito Administrativo do RRR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

tiago@rrradvogados.com.br

Larissa Sampaio Rigueira Milagres

Advogada do RRR Advogados

larissasampaio@rrradvogados.com.br