STJ reafirma responsabilidade objetiva de tabeliães por atos anteriores à Lei 13.286/16

Publicado em 31-01-2026

Em recente decisão, o STJ reafirmou o entendimento acerca da responsabilidade civil de tabeliães e registradores após a entrada em vigor da Lei 13.286/16.

No caso analisado, a Corte destacou que o tabelião pode ser responsabilizado por danos causados a terceiros, independentemente da fé pública atribuída aos atos que pratica. Assim, ficou consolidado que, em relação aos atos praticados antes da vigência da Lei 13.286/16, aplica-se o regime de responsabilidade civil objetiva.

Por outro lado, para os atos praticados após a entrada em vigor da referida lei, houve alteração do regime jurídico, passando a ser necessária a demonstração de culpa ou dolo para que haja responsabilização pelos prejuízos causados a terceiros.

A equipe de Direito Empresarial do RRR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Flávio Leite Ribeiro

Advogado do RRR Advogados

flavio@rrradvogados.com.br

Victor Paulo Santos Rodrigues

Advogado do RRR Advogados

victor@rrradvogados.com.br