Impactos e relevância dos 54 temas de Repercussão Geral de 2025

Publicado em 31-01-2026

Das matérias admitidas, 15 já tiveram o mérito julgado, estabelecendo teses que devem ser seguidas obrigatoriamente pelas instâncias inferiores. Os outros 39 temas aguardam análise, prometendo pacificar conflitos de alta voltagem constitucional. As discussões abrangem desde a revisão histórica do regime militar até as adaptações do Direito Civil às novas tecnologias.

Em destaque encontram-se temas que versam sobre Direitos Humanos e Justiça de Transição, uma vez que o Tribunal volta a debruçar-se sobre a Lei da Anistia (Lei 6.683/1979). No Tema 1.369, a Corte definirá se a anistia alcança o crime de ocultação de cadáver cometido na ditadura militar, por tratar-se de um delito permanente. Paralelamente, os Temas 1.374, 1.375 e 1.376 discutem se crimes como sequestro e cárcere privado, configurados como graves violações de direitos humanos, podem ser perdoados pela referida lei.

No âmbito do Direito Penas e da Execução Penal tem-se as discussões sobre a Lei Maria da Penha (Tema 1.412), em que avalia-se a aplicação da lei em casos de violência de gênero mesmo sem vínculo familiar ou afetivo entre agressor e vítima; bem como sobre o Sistema Prisional brasileiro, em que o STF decidirá sobre a obrigatoriedade do exame criminológico para progressão de regime em crimes anteriores à lei atual (Tema 1.408) e sobre o direito de presos de manterem barba e cabelo por convicção religiosa (Tema 1.411) e, ainda, sobre a Saída Temporária (Tema 1.381), em que a controvérsia foca na manutenção do benefício da “saidinha” para presos que já cumpriam pena antes da lei que extinguiu o direito.

Já no âmbito do Direito Civil e Novas Tecnologias, tem-se as discussões acerca do Tema 1.403, no qual, impulsionado por uma ação de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, o STF decidirá se contratos de direitos autorais firmados para mídias físicas (LPs e CDs) abrangem automaticamente a exploração via streaming. Já no setor de transportes (Tema 1.417), será definida a prevalência entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Aeronáutica em casos de atrasos e cancelamentos de voos.

Na área dos Direitos Sociais e Trabalho, discute-se sobre a Licença-maternidade (Tema 1.435), no que tange a extensão do benefício a um dos homens em união homoafetiva, com base na isonomia; bem como sobre o Trabalho Escravo (Tema 1.425), através da análise da imprescritibilidade do crime de redução à condição análoga à de escravo, alinhando-se ou não ao entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos e, ainda, sobre o Limbo Previdenciário (Tema 1.421), no que diz respeito à definição da responsabilidade e contagem de tempo quando o trabalhador recebe alta do INSS, mas é impedido de retornar ao trabalho pela empresa.

A seleção desses temas reflete o papel do STF como guardião da Constituição em uma sociedade em constante transformação. Juridicamente, a relevância é tripla, envolvendo principalmente a segurança jurídica, ao fixar teses de repercussão geral, o STF evita decisões conflitantes em diferentes tribunais do país sobre o mesmo tema; a celeridade processual, por meio do julgamento conjunto de temas repetitivos no Plenário Virtual permite que milhares de processos sobrestados (pausados) nas instâncias inferiores sejam resolvidos de uma só vez e a atualização normativa, uma vez que o Tribunal é provocado a interpretar leis antigas (como a da Anistia ou do Direito Autoral) sob o prisma de novos tratados internacionais e avanços tecnológicos, garantindo a eficácia dos direitos fundamentais no presente.

Diante de um cenário de profundas transformações e reafirmação de direitos, a consolidação desses 54 temas de repercussão geral pelo STF não é apenas um exercício de hermenêutica, mas um marco essencial para a estabilidade das relações sociais e econômicas no país. A pacificação dessas controvérsias pelo Pretório Excelso oferece ao jurisdicionado a previsibilidade necessária para o exercício de suas atividades e a garantia de seus direitos fundamentais.

Atentos a essa evolução e à complexidade das teses fixadas, o RRR Advogados e sua equipe especializada permanecem à inteira disposição para prestar consultoria estratégica e esclarecer quaisquer dúvidas inerentes a esses temas, assegurando uma defesa técnica de excelência frente às novas diretrizes do Judiciário brasileiro.

Com a pauta de 2025 definida, o Direito caminha para um futuro de maior clareza, onde a letra da Constituição se encontra com os desafios da modernidade. Continuaremos acompanhando os desdobramentos de cada julgamento, trazendo a análise técnica que o mundo jurídico exige.

Nilson Reis Júnior

Sócio do RRR Advogados

nilson@rrradvogados.com.br

Ester Moura Benedetti Resgala Vieira

Advogada do RRR Advogados

ester@rrradvogados.com.br