Lei institui custódia compartilhada de animais em caso de divórcio

Publicado em 30-04-2026

O Direito de Família tem avançado significativamente na proteção da vida e dos interesses das novas configurações familiares. Nesse cenário de modernização, ganha destaque a recente Lei nº 15.392/2026, que define a custódia compartilhada de animais de estimação como regra, fixando as suas diretrizes.

A medida assegura que a fixação da guarda seja guiada pelas reais condições estruturais e necessidades do núcleo familiar. Para que o compartilhamento seja obrigatório, a lei exige o preenchimento de critérios claros, determinando o rateio de custos rotineiros de alimentação e higiene enquanto o animal estiver sob a guarda de cada tutor, bem como a partilha igualitária de despesas extraordinárias, como as decorrentes de saúde e tratamentos veterinários.

A formalização desse entendimento, que aplica as diretrizes de proteção animal aos processos de divórcio e dissolução de união estável, reforça que o animal de estimação não é um mero acessório, devendo ficar sob responsabilidade de ambas as partes.

A convivência equilibrada proporciona a manutenção do vínculo afetivo construído e previne que o cuidado com o animal de estimação seja negligenciado, havendo expressa determinação de que a guarda será perdida, sem direito a indenização, em casos de histórico de violência doméstica ou maus-tratos.

Com isso, a nova lei representa um marco na legislação nacional, contribuindo ativamente para a solução das controvérsias nas Varas de Família e evitando maiores litígios, o que resguarda o direito ao tratamento justo devido ao animal e a igualdade entre os tutores.

A equipe do RRR Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos, avaliar o preenchimento dos requisitos exigidos pela nova legislação e traçar as melhores estratégias para a garantia dos seus direitos e do seu animal de estimação.

Sérgio Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

sergio@rrradvogados.com.br

Luísa Almeida Freitas Leal

Advogada do RRR Advogados

luisaleal@rrradvogados.com.br