Nova lei corrige distorção sobre o Imposto de Renda incidente sobre juros remetidos ao exterior

Publicado em 31-12-2025

Foi sancionada a Lei nº 15.329/26, que promove ajustes na legislação tributária com o objetivo de conferir maior segurança jurídica às operações de aquisição de bens a prazo no exterior. A medida busca reduzir controvérsias administrativas e judiciais decorrentes de interpretações divergentes do texto legal anterior.

A nova legislação mantém a incidência do Imposto de Renda sobre os juros pagos a entidades estrangeiras, mas redefine de forma expressa a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária.

Com a alteração, fica esclarecido que o remetente dos valores é o responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto, enquanto o contribuinte do tributo é o beneficiário dos juros no exterior, por ser aquele que efetivamente aufere a renda.

A iniciativa corrige distorção existente na norma anterior, alinhando a legislação à prática das operações internacionais e proporcionando maior previsibilidade aos agentes econômicos envolvidos.

A equipe de Direito Empresarial do RRR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Flávio Leite Ribeiro

Advogado do RRR Advogados

flavio@rrradvogados.com.br

Victor Paulo Santos Rodrigues

Advogado do RRR Advogados

victor@rrradvogados.com.br