STJ Valida uso de criptomoedas em contratos e afasta responsabilidade de Exchanges por fortuito

Publicado em 31-07-2026

A Terceira Turma do STJ firmou importante posicionamento ao decidir, por unanimidade, que a forte depreciação de uma criptomoeda não autoriza a anulação automática de acordos firmados entre particulares. No julgamento relatado pela ministra Nancy Andrighi, o colegiado destacou que contratantes maiores e capazes, ao aceitarem ativos virtuais na negociação de bens, assumem conscientemente a volatilidade desse mercado. Dessa forma, a perda de valor econômico do token não é suficiente para demonstrar a existência de estelionato ou ensejar o desfazimento do contrato. 

A fundamentação ressalta que, sob a égide do Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022), as transações com ativos virtuais possuem plena validade jurídica no ordenamento brasileiro, ainda que não constituam moeda de curso legal. Como a aceitação dessa modalidade de pagamento é facultativa, os participantes arcam com os riscos de oscilação do mercado. Assim, a conversão da obrigação em perdas e danos e o ressarcimento em moeda corrente aplicam-se apenas a cenários excepcionais, como diante da impossibilidade de cumprimento causada por fraude efetivamente comprovada. 

Em julgado paralelo, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o STJ também pacificou a extensão da responsabilidade das corretoras de criptoativos. Ficou assentado que, embora o Código de Defesa do Consumidor incida sobre os serviços prestados pelas exchanges, as empresas não respondem por fraudes ocorridas fora de seus sistemas. Situações em que o próprio cliente realiza transferências para carteiras falsas custodiadas por terceiros configuram culpa exclusiva da vítima ou fortuito externo, afastando o dever de indenizar por ausência de vício na prestação do serviço.

Esse conjunto de decisões confere maior previsibilidade às transações com bens digitais, alocando com clareza os riscos entre as partes e definindo a responsabilidade das intermediadoras de ativos. O tribunal desencoraja o uso da via judicial para reverter flutuações de mercado malsucedidas e reforça a necessidade de cautela prévia dos investidores, tanto na escolha das formas de pagamento quanto na verificação de chaves e destinatários em transações eletrônicas.

A equipe de Direito Civil do RRR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Nilson Reis Júnior

Sócio do RRR Advogados 

nilson@rrradvogados.com.br

Larissa Sampaio Rigueira Milagres

Advogada do RRR Advogados

larissasampaio@rrradvogados.com.br