Nova lei estabelece prazo prescricional de cinco anos para aplicação de sanções a notários

Publicado em 30-09-2026

A Lei nº 15.509/2026 traz maior segurança jurídica à atividade notarial e registral ao estabelecer prazo expresso para o exercício da pretensão punitiva administrativa.

Publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2026, a Lei nº 15.509/2026 alterou a Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores), acrescentando parágrafo único ao seu art. 34 para estabelecer o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores. A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação.

O prazo abrange as penalidades previstas no art. 32 da Lei nº 8.935/1994: repreensão, multa, suspensão por até 90 dias, prorrogável por mais 30, e perda da delegação, aplicáveis conforme a gravidade da infração.

Até então, a legislação não estabelecia prazo prescricional específico para o exercício da pretensão punitiva, o que motivava a aplicação analógica de normas disciplinares relativas aos servidores públicos e gerava divergências interpretativas quanto ao prazo aplicável.

A nova lei define dois marcos iniciais para a contagem da prescrição: (i) nas infrações comuns, a data da ocorrência do fato; e (ii) nas infrações permanentes, a data em que cessar a permanência da conduta infracional.

A alteração representa importante avanço para a segurança jurídica, ao conferir maior uniformidade e previsibilidade à atuação disciplinar do Poder Judiciário em relação aos titulares de serviços notariais e de registro.

Entretanto, a nova legislação não regulamentou as hipóteses de suspensão ou interrupção da prescrição, a prescrição intercorrente ou sua aplicação aos procedimentos administrativos em andamento. Essas questões poderão suscitar debates jurídicos e demandar interpretação dos tribunais e das corregedorias.

Assim, além de estabelecer limite temporal expresso para o exercício da pretensão punitiva, a Lei nº 15.509/2026 traz repercussões relevantes para a instauração, a condução e a análise de sindicâncias e processos administrativos disciplinares envolvendo notários e registradores.

A equipe de Direito Administrativo do RRR Advogados permanece à disposição.

Tiago Souza de Resende 

Sócio do RRR Advogados 

tiago@rrradvogados.com.br

Adelino de Bastos Freire Neto

Advogado do RRR Advogados

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