STJ fixa tese sobre a impenhorabilidade de verbas remuneratórias

Publicado em 30-09-2026

A Corte Especial do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.230), definiu os critérios para a penhora de salário e demais verbas remuneratórias para pagar dívidas não alimentares. 

A tese fixada diz que a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/2015 pode ser mitigada em caráter excepcional, desde que se cumpram os seguintes requisitos: (a) os outros meios executórios capazes de garantir a efetividade da execução tenham se mostrado inviáveis; e (b) fique comprovado que a constrição não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família. 

Segundo o relator, em suas razões, (i) o CPC/2015 deixou de qualificar essas verbas como “absolutamente” impenhoráveis, o que indica que a proteção passou a ser relativa; (ii) a exceção legal para valores acima de 50 salários-mínimos se tornou praticamente inócua, porque bem menos de 1% da população tem renda nesse patamar e (iii) a jurisprudência do STJ já admitia a relativização. Contudo, fez-se a ressalva de que tais elementos não dispensam o juiz de examinar concretamente o impacto da penhora.

Portanto, a penhora salarial por dívidas não alimentares segue sendo excepcional e deve ser avaliada caso a caso. 

A equipe de Direito Empresarial do RRR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

Flávio Leite Ribeiro

Advogado do RRR Advogados 

flavio@rrradvogados.com.br 

Victor Paulo Santos Rodrigues

Advogado do RRR Advogados 

victor@rrradvogados.com.br