STJ permite trancamento parcial de ação penal após pagamento de débito fiscal

Publicado em 31-07-2025

O STJ decidiu que o pagamento integral de um subsídio fiscal pode extinguir a punibilidade de forma individualizada, mesmo que existam outros crimes investigados no mesmo processo. No caso analisado, a 6ª Turma informou que, ao quitar totalmente um dos autos de infração, o acusado teve o trancamento parcial da ação penal correspondente àquele subsídio específico.

O pedido de defesa foi inicialmente rejeitado pela primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, sob o argumento de que a extensão da punibilidade exigia o pagamento de todos os subsídios apontados na denúncia. Entretanto, o STJ entendeu que é possível ponderar o adimplemento em relação a cada auto de infração de forma autônoma, caso haja comprovação do pagamento total do tributo referente no processo.

A decisão ressalta ainda que o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando comprovada a extinção inequívoca da punibilidade. O processo tramita normalmente para os demais crimes e autos de infração não quitados, mantendo assim o equilíbrio entre os direitos do acusado e da acusação.

A equipe de Direito Penal do RRR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

tiago@rrrradvogados.com.br

 

Eduarda Arruda de Souza Mattar

Estagiária do RRR Advogados

eduardamattar@rrradvogados.com.br