Sancionada Lei que cria causa de aumento de pena para quem fornece bebida alcóolica a crianças e adolescentes

Publicado em 31-10-2025

Foi sancionada pela Presidência da República, no dia 07/10/2025, a Lei 15.234/2025, que cria uma causa de pena para aqueles que vendem, fornecem, servem, ministram ou entregam bebidas alcóolicas ou drogas a crianças e adolescentes nos casos em que o produto seja efetivamente consumido.

Assim, qualquer um que fornece bebida alcóolica a menores de idade está sujeito não mais apenas à pena de 2 a 4 anos de detenção, que já era prevista no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas também à nova causa de aumento de pena que vai de um terço até a metade caso a criança ou adolescente utilize ou consuma o produto. Isso inverte a lógica da regra anterior, na qual o efetivo consumo de álcool pela criança ou adolescente era, a princípio, irrelevante para agravar a pena. 

Assim, o dano causado à saúde da criança e ao adolescente passa a ser diretamente considerado na hora da fixação da pena, aumentando o seu âmbito de proteção. 

A equipe de Direito Penal do RRR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

tiago@rrrradvogados.com.br

Pedro Stadtler Rocha dos Santos

Advogado do RRR Advogados

pedrostadtler@rrradvogados.com.br