Sancionada Lei que cria causa de aumento de pena para quem fornece bebida alcóolica a crianças e adolescentes
Publicado em 31-10-2025
Foi sancionada pela Presidência da República, no dia 07/10/2025, a Lei 15.234/2025, que cria uma causa de pena para aqueles que vendem, fornecem, servem, ministram ou entregam bebidas alcóolicas ou drogas a crianças e adolescentes nos casos em que o produto seja efetivamente consumido.
Assim, qualquer um que fornece bebida alcóolica a menores de idade está sujeito não mais apenas à pena de 2 a 4 anos de detenção, que já era prevista no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas também à nova causa de aumento de pena que vai de um terço até a metade caso a criança ou adolescente utilize ou consuma o produto. Isso inverte a lógica da regra anterior, na qual o efetivo consumo de álcool pela criança ou adolescente era, a princípio, irrelevante para agravar a pena.
Assim, o dano causado à saúde da criança e ao adolescente passa a ser diretamente considerado na hora da fixação da pena, aumentando o seu âmbito de proteção.
A equipe de Direito Penal do RRR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
tiago@rrrradvogados.com.br
Pedro Stadtler Rocha dos Santos
Advogado do RRR Advogados
pedrostadtler@rrradvogados.com.br