STJ fixa critérios para cobrir bomba de insulina por planos de saúde

Publicado em 28-02-2026

O direito à saúde suplementar tem avançado significativamente na proteção da vida e dos interesses dos beneficiários dos planos de saúde. Nesse cenário de modernização, ganha destaque o recente julgado do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.316), que definiu a obrigatoriedade de cobertura da bomba de insulina pelos planos de saúde.

Diferente da prática limitadora anterior, em que os planos de saúde frequentemente negavam o dispositivo sob o argumento de não constar expressamente no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou por caracterizá-lo como material de uso domiciliar, o STJ inverteu essa lógica. A Corte consolidou o entendimento de que a recusa na disponibilização do sistema de infusão contínua é abusiva e ilegal, não se enquadrando nas permissões de exclusão da Lei nº 9.656/1998.

A medida assegura que o acesso ao fármaco seja guiado pelas reais necessidades clínicas do indivíduo. Para que o fornecimento seja obrigatório a decisão exige o preenchimento de critérios claros como a prescrição por profissional habilitado para tanto, o registro do produto na Anvisa, a ausência de alternativa terapêutica eficiente já listada pela ANS e a demonstração de resposta prévia negativa, omissão ou demora excessiva por parte da operadora na liberação.

A formalização desse entendimento, que aplica de imediato as diretrizes da Lei nº 14.454/2022 a todos os contratos, reforça que a bomba de insulina não é um mero acessório, mas um componente indispensável ao tratamento do diabetes.

O equipamento proporciona um monitoramento contínuo e previne complicações graves decorrentes da doença. Com isso, a decisão representa um marco na jurisprudência nacional, contribuindo ativamente para a previsibilidade das relações de consumo e evitando litígios, o que resguarda o direito ao tratamento mais eficiente devido ao beneficiário.

A equipe do RRR Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos, avaliar o preenchimento dos requisitos exigidos pelo STJ e traçar as melhores estratégias para a garantia do seu direito à saúde.

Sérgio Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

sergio@rrradvogados.com.br

Luísa Almeida Freitas Leal

Advogada do RRR Advogados

luisaleal@rrradvogados.com.br