Proteção ampliada no combate à violência de gênero
Publicado em 31-05-2026
Três novas leis sancionadas pelo Presidente da República alteraram dispositivos da Lei Maria da Penha, da Lei de Tortura e da Lei de Execução Penal. O objetivo é garantir maior proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.
A primeira delas é a Lei nº 15.412/2026, que transforma as medidas protetivas de urgência de natureza cível em título executivo judicial automático, dispensando o ajuizamento de nova ação para exigir o cumprimento da decisão.
Uma outra inovação é fruto da Lei nº 15.411/2026. Ela ampliou as hipóteses de afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima de violência doméstica ou familiar. Agora, a medida poderá ser determinada sempre que houver risco também à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes, e não somente nos casos de risco à vida, integridade física ou psicológica, como previa a legislação anterior.
Esse novo pacote legislativo foca ainda na punição e na prevenção de novas agressões, no curso da execução penal, para os homens condenados por violência doméstica. Para isso, a Lei nº 15.410/2026 introduz mecanismos na Lei de Execução Penal para impedir que presos continuem a intimidar ou ameaçar as vítimas durante o cumprimento da pena, prevendo inclusive a inserção em regime de cumprimento de pena mais grave ou a sua transferência para unidade prisional em outra Unidade da Federação. A mesma lei também incluiu, dentro das hipóteses de configuração do crime de tortura, a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no ambiente doméstico, aumentando as penas médias em casos de intensidade e habitualidade na violência.
Essas medidas surgem especialmente em um cenário de aumento dos casos de feminicídio e buscam conferir maior efetividade prática ao combate à violência de gênero. Assim, as mudanças ampliam os mecanismos de proteção às vítimas e introduzem novos instrumentos voltados à efetivação das medidas protetivas, à prevenção de novas ocorrências e à responsabilização de agressores.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
tiago@rrradvogados.com.br
Pedro Stadtler Rocha dos Santos
Advogado do RRR Advogados
pedrostadtler@rrradvogados.com.br
Ana Cecília Oliveira Tomaz
Estagiária do RRR Advogados
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