STJ firma entendimento de que concessão de crédito por cooperativa não se submete à Recuperação Judicial
Publicado em 31-05-2025
Em recente decisão proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento conjunto dos Recursos Especiais nº 2.091.441 e 2.110.361, a Corte reforçou a segurança jurídica nas relações entre cooperativas de crédito e seus associados.
No voto de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou-se que a concessão de crédito aos cooperados está diretamente vinculada aos objetivos sociais da cooperativa, caracterizando-se como ato cooperativo, sem natureza mercantil. Por essa razão, tais operações não se submetem aos efeitos da Recuperação Judicial.
O entendimento reafirma o regime jurídico próprio que rege as operações típicas do modelo cooperativista, preservando sua autonomia e evitando que os riscos decorrentes de eventuais inadimplementos de empresas em recuperação sejam indevidamente transferidos aos demais cooperados.
A equipe de Direito Empresarial do RRR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Flávio Leite Ribeiro
Advogado do RRR Advogados
Victor Paulo Santos Rodrigues
Advogada do RRR Advogados