STJ define critérios para validação jurídica de assinaturas eletrônicas

Publicado em 28-02-2026

A ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) é um sistema de certificação digital, que garante a autenticidade, integridade e validade jurídica de documento eletrônicos, conferindo força probatória em eventuais demandas judiciais.

Contudo, o STJ reconheceu em recentes julgados a eficácia de documentos digitais, mesmo quando assinados sem a certificação pela ICP-Brasil.

Segundo a Relatora Ministra Nancy Andrighi, o art. 10 da MP 2.200-2/01 não restringe a validade de documentos eletrônicos ao uso de certificados emitidos pela ICP-Brasil, podendo haver outros meios de comprovação da autoria e da integridade do documento eletrônico, desde que aceito pelas partes.

Assim, a simples negativa quanto a assinatura, devido ao fato de não haver certificado do ICP-Brasil, não é suficiente para invalidar o documento eletrônico.

Esse entendimento segue a mesma linha que já vinha sendo adotada pelo STJ, que em caso semelhante validou assinatura eletrônica realizada em plataforma privada de autenticação, não vinculada à ICP-Brasil, vez que houve a aceitação das partes quanto ao método de assinatura e havia a preservação dos requisitos de segurança.

A equipe de Direito Empresarial do RRR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Flávio Leite Ribeiro

Advogado do RRR Advogados

flavio@rrradvogados.com.br

Victor Paulo Santos Rodrigues

Advogado do RRR Advogados

victor@rrradvogados.com.br