STJ amplia aplicação do redutor etário da prescrição penal
Publicado em 31-12-2025
A Sexta Turma do STJ firmou recente entendimento que amplia o alcance do redutor etário da prescrição previsto no art. 115 do CP, abrindo uma nova possibilidade defensiva para réus que completam 70 anos após a sentença condenatória.
Tradicionalmente, a jurisprudência restringia a aplicação do benefício à idade do réu na data da sentença. Assim, caso o acusado atingisse 70 anos apenas na fase recursal, o prazo prescricional permanecia inalterado.
No entanto, o STJ passou a admitir a aplicação do redutor quando o acórdão de segundo grau promove reforma substancial da condenação. Nesses casos, entende-se que o novo julgamento substitui de forma relevante a sentença anterior, devendo ser considerada a idade do réu na data do acórdão.
O entendimento foi firmado em processo no qual o réu, condenado por lavagem de dinheiro, teve sua pena aumentada de quatro para cinco anos após recurso do Ministério Público. Como o acusado já havia completado 70 anos antes do julgamento da apelação, a Sexta Turma reconheceu a incidência do redutor etário, concluindo pela prescrição do delito.
Embora o julgamento não tenha sido unânime, a decisão inaugura uma importante linha argumentativa para a defesa, especialmente em processos penais de longa duração.
A equipe de Direito Penal do RRR Advogados fica à disposição para mais esclarecimentos.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
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Advogado do RRR Advogados
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