STJ amplia aplicação do redutor etário da prescrição penal

Publicado em 31-12-2025

A Sexta Turma do STJ firmou recente entendimento que amplia o alcance do redutor etário da prescrição previsto no art. 115 do CP, abrindo uma nova possibilidade defensiva para réus que completam 70 anos após a sentença condenatória.

Tradicionalmente, a jurisprudência restringia a aplicação do benefício à idade do réu na data da sentença. Assim, caso o acusado atingisse 70 anos apenas na fase recursal, o prazo prescricional permanecia inalterado.

No entanto, o STJ passou a admitir a aplicação do redutor quando o acórdão de segundo grau promove reforma substancial da condenação. Nesses casos, entende-se que o novo julgamento substitui de forma relevante a sentença anterior, devendo ser considerada a idade do réu na data do acórdão.

O entendimento foi firmado em processo no qual o réu, condenado por lavagem de dinheiro, teve sua pena aumentada de quatro para cinco anos após recurso do Ministério Público. Como o acusado já havia completado 70 anos antes do julgamento da apelação, a Sexta Turma reconheceu a incidência do redutor etário, concluindo pela prescrição do delito.

Embora o julgamento não tenha sido unânime, a decisão inaugura uma importante linha argumentativa para a defesa, especialmente em processos penais de longa duração.

A equipe de Direito Penal do RRR Advogados fica à disposição para mais esclarecimentos.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

tiago@rrrradvogados.com.br

Pedro Stadtler Rocha dos Santos

Advogado do RRR Advogados

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Ana Cecília Oliveira Tomaz

Estagiária do RRR Advogados

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