STF valida uso de provas obtidas em celulares esquecidos em cenas de crime

Publicado em 30-06-2025

O STF decidiu, de forma unânime, que provas obtidas pela polícia em celulares abandonados na cena do crime podem ser usadas no processo, mesmo sem autorização prévia do Judiciário. A medida, fixada no julgamento do Tema 977, estabelece que o acesso aos dados serve exclusivamente para apuração do crime vinculado à perda do aparelho, exigindo posterior justificativa da ação policial.

Segundo a tese aprovada, quando o celular é encontrado acidentalmente no local do crime, a polícia pode examinar registros e contatos para identificar o autor ou o proprietário, sem necessidade de consentimento ou decisão judicial. Já nos casos em que o aparelho é apreendido diretamente com o suspeito, como em flagrante, o acesso aos dados só será permitido mediante autorização judicial ou consentimento expresso do dono, resguardando direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados.

A decisão tem efeito vinculante para todo o país e só vale para casos futuros ou processos em andamento com pedido já formulado pela defesa. O STF reforçou que informações pessoais sem relação com o crime seguem protegidas e não podem ser utilizadas como prova, devendo a autoridade policial justificar à Justiça o acesso ao conteúdo do aparelho

A equipe de Direito Penal do RRR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

tiago@rrrradvogados.com.br

Eduarda Arruda de Souza Mattar

Estagiária do RRR Advogados

eduardamattar@rrradvogados.com.br