STF valida decretos que restringem armas

Publicado em 30-06-2025

Em recente decisão proferida pelo STF, através da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 85), foi reconhecida a constitucionalidade dos Decretos nº 11.366/2023 e n° 11.615/2023, assinados pelo presidente da república.

Referidos decretos tratam, respectivamente, da suspensão quanto a emissão de novos registros de armas de uso restrito, limitando a atuação de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), sendo que o segundo decreto, de caráter mais amplo, consolidou a regulamentação, com a redução dos quantitativos permitidos e reforço dos critérios para aquisição de armamento.

Em voto do ministro relator, Gilmar Mendes, restou ressaltado que não há direito fundamental ao porte de armas no Brasil, e que é dever do Estado o controle rigoroso da circulação de armas de fogo no país. Ainda, foi levantado que o enfraquecimento dos mecanismos de controle teria contribuído para o aumento da violência armada, o que justificaria os Decretos nº 11.366/2023 e n° 11.615/2023

A equipe de Direito Empresarial do RRR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Flávio Leite Ribeiro

Advogado do RRR Advogados

flavio@rrradvogados.com.br

Victor Paulo Santos Rodrigues

Advogado do RRR Advogados

victor@rrradvogados.com.br