STF Restabelece Prerrogativas da Advocacia ao Invalidar Alteração no Estatuto da OAB
Publicado em 30-06-2025
Em uma importante vitória para a classe dos advogados, o STF decidiu pela inconstitucionalidade de um trecho da Lei 14.365/22, que havia modificado o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). A decisão, tomada por maioria dos ministros, reverteu uma alteração que restringia indevidamente as prerrogativas profissionais da advocacia.
A controvérsia teve origem em um erro técnico ocorrido durante a tramitação do Projeto de Lei 5.284/20 no Congresso Nacional. Na ocasião, foram revogados dispositivos do artigo 7º do Estatuto que garantiam a imunidade profissional do advogado por suas manifestações no exercício da função.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o STF, argumentando que a revogação não havia sido objeto de deliberação pelo Poder Legislativo, tratando-se de um erro material que não refletia a vontade dos parlamentares. O objetivo do projeto de lei era, na verdade, ampliar e fortalecer as prerrogativas da advocacia, e não o contrário.
Acolhendo os argumentos da OAB, o relator do caso, ministro Flávio Dino, concluiu pela existência de um vício formal no processo legislativo. Em seu voto, o ministro destacou que a inserção da revogação na redação final da lei, sem a devida discussão e aprovação, configurou uma distorção da vontade do Legislativo.
O entendimento do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros, que votaram pela inconstitucionalidade da norma, restabelecendo a plena vigência das garantias de imunidade profissional da advocacia, essenciais para o livre exercício da profissão e para a defesa dos direitos dos cidadãos.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Matheus Alvarenga Vieira de Oliveira
Trainee do RRR Advogados