STF afasta PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS
Publicado em 30-09-2026
O STF decidiu, por maioria, em 7 de outubro de 2026, que os créditos presumidos de ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 835.818, relativo ao Tema 843 da repercussão geral, a Corte fixou a seguinte tese:
“Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS”.
Como a matéria foi julgada em repercussão geral, a tese deve ser observada no julgamento de processos que discutam a mesma questão.
Fundamentos da decisão
Os créditos presumidos permitem reduzir o ICMS devido pelo contribuinte, conforme as condições do incentivo instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal. A controvérsia consistia em definir se essa economia poderia ser considerada receita para a cobrança das contribuições federais.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, de que o benefício reduz uma despesa tributária, sem representar ingresso de nova riqueza. Embora essa redução favoreça o resultado da empresa, seu efeito econômico não basta para caracterizá-la como receita sujeita ao PIS e à Cofins.
Além disso, o julgamento envolveu a preservação da autonomia fiscal dos Estados. Ao reajustar seu voto para acompanhar o relator, o ministro Dias Toffoli considerou que a cobrança federal reduziria os efeitos do incentivo estadual, interferindo na política fiscal adotada por ente da Federação.
O ministro Edson Fachin igualmente acompanhou a exclusão, destacando que o trânsito de valores pela contabilidade não é suficiente para qualificá-los como receita ou faturamento quando não representam riqueza própria da empresa.
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luiz Fux. Para eles, o incentivo proporciona uma vantagem econômica que permanece no patrimônio do contribuinte e, por essa razão, poderia integrar a base das contribuições.
Repercussões para as empresas
Para as empresas que incluíram créditos presumidos de ICMS na apuração do PIS e da Cofins, o julgamento oferece fundamento para revisar os recolhimentos e avaliar eventual recuperação de valores. Essa análise deve considerar a documentação fiscal, os prazos aplicáveis e a situação administrativa ou judicial de cada contribuinte.
Também é necessário examinar os limites do acórdão e acompanhar eventuais embargos de declaração e deliberações sobre a modulação dos efeitos, que podem influenciar os períodos alcançados e as providências cabíveis.
A equipe do RRR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Flávio Leite Ribeiro
Sócio do RRR Advogados
Maria Eduarda Loiola Amaral
Advogada do RRR Advogados