Sancionada a Lei que institui novas regras para serviços financeiros
Publicado em 31-10-2025
Foi sancionada a Lei Federal 15.252/2025, que estabelece um conjunto de novos direitos para os usuários de serviços bancários e financeiros no país. A norma, que altera dispositivos do Direito Bancário e do Direito do Consumidor, foca em quatro eixos principais: portabilidade de salário, débito automático, transparência e crédito.
A nova legislação institui a portabilidade automática de salário, um mecanismo pelo qual o trabalhador poderá autorizar uma transferência permanente e digital dos seus depósitos salariais, sem a necessidade de repetir a solicitação a cada novo vínculo empregatício.
A Lei também passa a prever o débito automático entre instituições distintas, permitindo que o consumidor autorize o pagamento de parcelas de empréstimos ou financiamentos em contas de bancos diferentes da instituição credora.
No eixo da transparência, a norma obriga bancos e fintechs a apresentar de maneira clara o custo total de operações de crédito. Além disso, veda o aumento automático de limites de cheque especial e cartão de crédito que não tenham sido expressamente autorizados pelo cliente.
Por fim, é criada uma nova modalidade de empréstimo com juros reduzidos. A redução das taxas fica condicionada à aceitação, por parte do cliente, de condições adicionais, como a autorização para penhora de valores acima de 20 salários mínimos em caso de inadimplência.
A Presidência da República vetou cinco dispositivos do texto aprovado pelo Congresso, dentre os quais se destacam o prazo fixo de dois dias úteis para a portabilidade salarial (sob o argumento de risco de fraudes) e definições técnicas de “conta-salário”.
O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional terão o prazo de 180 dias para editarem as regras complementares necessárias à aplicação da lei.
A equipe do RRR Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos e avaliar os impactos da nova lei para instituições financeiras, fintechs e consumidores envolvidos nas novas regras de serviços bancários.
Sérgio Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Fabrícia Vieira Afonso
Advogada do RRR Advogados