Regime aberto e semiaberto: CNJ confirma norma para evitar prisões automáticas.

Publicado em 31-08-2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou parcialmente uma decisão que obriga juízes e tribunais criminais, com exceção do STF, a intimar pessoas condenadas em regime aberto ou semiaberto a comparecerem em juízo antes de emitir um mandado de prisão. A medida, que faz parte do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), busca evitar que a prisão seja a primeira ação na execução da pena.

A normativa, inicialmente, surgiu a partir de caso ocorrido no Ceará, em que pessoa condenada ao regime aberto foi presa em 2022 para iniciar a execução da pena, mesmo que houve previsão apenas de que se apresentasse em juízo.

A decisão do CNJ, tomada em 27 de agosto de 2025, analisou um recurso da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a nova resolução. A AMB contestava a imposição de diretrizes vinculantes e a previsão de responsabilização automática de magistrados em caso de descumprimento. O CNJ acatou parcialmente o recurso da AMB, retirando a advertência de “responsabilidade funcional” automática e estabelecendo que o descumprimento será avaliado pelas corregedorias locais ou pelo próprio CNJ. Contudo, manteve a necessidade de prévia intimação.

O relator do caso destacou a relevância do tema, afirmando que a prisão para quem não exige regime fechado viola direitos fundamentais e atinge, em geral, pessoas em situação de vulnerabilidade social. A decisão reforça que, nos casos de condenação definitiva em regime aberto ou semiaberto, o juízo não deve expedir mandado de prisão se o condenado estiver em liberdade.

A equipe de Direito Penal do RRR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

tiago@rrrradvogados.com.br

Pedro Stadtler Rocha dos Santos

Advogado do RRR Advogados

pedrostadtler@rrradvogados.com.br