Receita federal simplifica compensação de créditos previdenciários em casos com decisão judicial
Publicado em 31-07-2025
Receita Federal facilita procedimento para compensação de créditos previdenciários, dispensando a retificação de declaração em determinadas hipóteses.
Em 2021, por meio da IN RFB n° 2.055, a Receita Federal determinou que, para haver a compensação de créditos advindos de contribuições previdenciárias, independente da situação, era necessário que houvessem correções na declaração do tributo.
Nesse cenário, foi identificado que, nos casos em que o direito a compensação do tributo era reconhecido por meio de decisão judicial transitada em julgado, não havia justificativa razoável para a manutenção da necessidade de retificação da declaração, tendo como consequência apenas o atraso do procedimento, resultando em um prolongamento desnecessário do processo de compensação dos créditos tributários.
Nesse sentido, em julho desse ano foi publicada a IN RFB n° 2.272, que retira o dever de retificação da declaração pelo contribuinte, nos casos em que o direito de compensação da contribuição previdenciária se funda em decisão judicial transitada em julgado, trazendo celeridade ao procedimento de compensação.
Dessa forma, com a exclusão da obrigação, espera-se um processo mais rápido e eficaz, simplificando a compensação do crédito e trazendo mais segurança ao contribuinte.
A equipe de Direito Tributário do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro
Advogado do RRR Advogados
Kessler Cotta Gomes
Advogado do RRR Advogados