Presidência sanciona Código de Defesa do Contribuinte e endurece regras contra o devedor contumaz

Publicado em 31-12-2025

Foi sancionada a Lei Complementar nº 225/2026, que disciplina, em âmbito nacional, os direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação entre contribuintes e o Fisco. A norma tem como objetivos centrais o aumento da transparência, a redução de litígios e o estímulo à conformidade tributária.

Além de regulamentar a relação entre Administração Tributária e contribuintes, a Lei dedica especial atenção ao tratamento do devedor contumaz — aquele que utiliza a inadimplência de forma substancial, reiterada e injustificada, muitas vezes como estratégia de negócio.

No âmbito federal, a LC nº 225/2026 estabelece critérios objetivos para a caracterização do devedor contumaz, facultando a estados e municípios a fixação de parâmetros adicionais por meio de legislação própria. Para os contribuintes assim enquadrados, a norma prevê sanções relevantes, como a perda de benefícios fiscais e a vedação à participação em licitações e à celebração de vínculos com a Administração Pública.

Compete à Receita Federal do Brasil o registro e a manutenção da condição de devedor contumaz em seus cadastros, com previsão de integração das informações entre os entes federativos.

A lei também institui três programas federais de conformidade: o Confia, voltado à cooperação entre Fisco e contribuinte; o Sintonia, que classifica os contribuintes conforme o grau de regularidade fiscal; e o Programa OEA, destinado a operadores do comércio exterior. Foram ainda criados os Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira, que asseguram benefícios aos contribuintes com melhor histórico fiscal.

A sanção ocorreu com vetos, especialmente a dispositivos que ampliavam benefícios nos programas de conformidade, como descontos em multas e juros para contribuintes com bom histórico fiscal e a possibilidade de parcelamento de tributos por até 120 meses. Os vetos foram justificados, em especial, por potenciais impactos orçamentários e possível violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A equipe de Direito Tributário do RRR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Flávio Leite Ribeiro

Advogado do RRR Advogados

flavio@resenderibeiro.com.br 

YasminTemponi Alves

Advogada do RRR Advogados

yasmin@rrradvogados.com.br