Nova lei aumenta pena para violência psicológica contra a mulher com uso de inteligência artificial

Publicado em 30-04-2025

O presidente sancionou a Lei nº 15.123/2025, que altera o artigo 147-B do Código Penal para aumentar a pena do crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido com o uso de inteligência artificial ou outros recursos tecnológicos capazes de alterar imagem ou som da vítima. A nova legislação prevê o aumento da pena pela metade nesses casos, reconhecendo o potencial agravado do dano causado por manipulações digitais.

A violência psicológica contra a mulher, já tipificada no artigo 147-B, abrange condutas como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e outras ações que prejudiquem a saúde mental e a autonomia da vítima. Com a sanção da nova lei, práticas como deepfakes e montagens digitais passam a ser expressamente consideradas para o agravamento da punição.

A medida busca adaptar o ordenamento jurídico aos desafios impostos pelas novas tecnologias, ampliando a proteção das mulheres diante de formas sofisticadas de violência emocional e digital. A lei foi sancionada em 24 de abril de 2025, marcando um avanço no combate à violência de gênero no ambiente virtual.

Para ler a Lei n° 15.123/2025, clique aqui.

A equipe de Direito Penal do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

tiago@resenderibeiro.com.br

Eduarda Arruda de Souza Mattar

Estagiária do RRR Advogados

eduardamattar@resenderibeiro.com.br

Links:

https://www.migalhas.com.br/quentes/428991/lula-sanciona-lei-que-agrava-crime-contra-mulher-com-uso-de-ia

https://www.conjur.com.br/2025-abr-25/lula-sanciona-lei-que-aumenta-pena-para-crimes-contra-mulher-com-uso-de-ia/

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/04/25/lei-agrava-pena-em-crime-de-violencia-contra-a-mulher-com-uso-de-ia

Link da lei:

 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15123.htm