Nova lei aumenta pena para violência psicológica contra a mulher com uso de inteligência artificial
Publicado em 30-04-2025
O presidente sancionou a Lei nº 15.123/2025, que altera o artigo 147-B do Código Penal para aumentar a pena do crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido com o uso de inteligência artificial ou outros recursos tecnológicos capazes de alterar imagem ou som da vítima. A nova legislação prevê o aumento da pena pela metade nesses casos, reconhecendo o potencial agravado do dano causado por manipulações digitais.
A violência psicológica contra a mulher, já tipificada no artigo 147-B, abrange condutas como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e outras ações que prejudiquem a saúde mental e a autonomia da vítima. Com a sanção da nova lei, práticas como deepfakes e montagens digitais passam a ser expressamente consideradas para o agravamento da punição.
A medida busca adaptar o ordenamento jurídico aos desafios impostos pelas novas tecnologias, ampliando a proteção das mulheres diante de formas sofisticadas de violência emocional e digital. A lei foi sancionada em 24 de abril de 2025, marcando um avanço no combate à violência de gênero no ambiente virtual.
Para ler a Lei n° 15.123/2025, clique aqui.
A equipe de Direito Penal do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Eduarda Arruda de Souza Mattar
Estagiária do RRR Advogados
eduardamattar@resenderibeiro.com.br
Links:
Link da lei:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15123.htm