Nova legislação prioriza a conservação de áreas de lazer para prevenção de acidentes
Publicado em 31-12-2025
Foi sancionada a Lei nº 15.333/26, que promove alterações relevantes no Estatuto da Cidade ao incluir, como prioridade nacional, a preservação de equipamentos de uso coletivo. A nova legislação não se limita à construção de espaços de lazer, mas estabelece critérios rigorosos para instalação, sinalização, higienização, manutenção e segurança de parques, praças e quadras esportivas, sejam públicos ou privados.
Publicada em janeiro de 2026, a norma passará a produzir efeitos em todo o território nacional após o prazo de 90 dias. A iniciativa tem origem em projeto de lei apresentado no Senado Federal e busca enfrentar riscos associados à má conservação desses espaços, com especial atenção à proteção do público infantil.
A justificativa da lei destaca a vulnerabilidade das crianças, que muitas vezes não conseguem identificar perigos em brinquedos deteriorados ou estruturas mal conservadas. Dados mencionados durante a tramitação legislativa apontam que, entre 2008 e 2021, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou mais de quatro mil internações de crianças em decorrência de acidentes ocorridos em parquinhos e áreas similares. O diagnóstico é de que gestores públicos, em muitos casos, priorizam a entrega de novos equipamentos em detrimento da manutenção preventiva.
Além do reforço à segurança, a legislação busca alinhar a política urbana brasileira aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente no que se refere à criação de cidades mais seguras, inclusivas e sustentáveis. Parlamentares envolvidos na aprovação ressaltaram que a adequada conservação dos espaços de lazer constitui relevante instrumento de saúde pública, ao prevenir acidentes e promover qualidade de vida.
A expectativa é que a incorporação dessas diretrizes resulte em maior equilíbrio entre investimentos em novas obras e recursos destinados à conservação contínua, fortalecendo o direito fundamental à segurança dos usuários e reduzindo a sobrecarga do sistema de saúde. A norma também confere respaldo jurídico mais robusto à atuação fiscalizatória de prefeituras e administradores, exigindo providências imediatas diante de riscos identificados em áreas de lazer.
A equipe de Direito Administrativo do RRR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Larissa Sampaio Rigueira Milagres
Advogada do RRR Advogados