Lei seca tem novas regras para identificação de álcool e substâncias psicoativas

Publicado em 31-08-2026

A principal inovação prática nas abordagens é a introdução de uma etapa de triagem inicial realizada por meio de testes passivos que detectam indícios de consumo de álcool no ar. Contudo, o resultado positivo nessa fase preliminar tem caráter puramente orientativo e não pode, de maneira isolada, gerar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool, sendo obrigatório que o agente prossiga com os demais exames comprovatórios normatizados. 

Essa sistemática de triagem visa evitar erros relacionados ao chamado álcool residual na boca ou via aéreas, nos quais são gerados temporariamente por alimentos e produtos do cotidiano como pão de forma, enxaguantes bucais e bombons de licor. 

Nessas situações, ou caso ocorra alguma falha técnica e operacional no aparelho, é assegurado ao condutor o direito de realizar retestes antes de qualquer conclusão da autoridade. 

Além do uso do tradicional bafômetro na aferição de álcool, as regras também disciplinam o uso de equipamentos para a detecção de outras substâncias psicoativas. Esses aparelhos devem ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e por órgãos acreditados pelo Inmetro, fornecendo um resultado estritamente qualitativo que apenas indica a presença da substância no organismo- informação que deve constar no auto de infração, sem medir sua concentração exata. 

A constatação de embriaguez por meio da avaliação direta de sinais de alteração psicomotora contínua válida como recurso de fiscalização. No entanto, para coibir avaliações subjetivas, o agente é agora obrigado a registrar formalmente, no próprio auto de infração ou termo específico, pelo menos dois sinais de alteração observados no motorista. 

Outra importante garantia é a proibição de lavrar de forma simultânea, em uma mesma abordagem, autuações por dirigir sob efeito de substâncias e por recusar-se a realizar os exames de verificação. 

A recusa em si ainda gera penalidades administrativas normais previstas na legislação, mas sem que ocorra a dupla punição cumulativa no ato da blitz. Por fim, as verificações passam a ser obrigatórias em acidentes de trânsito que resultem em mortes e, para permitir a adaptação dos sistemas de dados de trânsito que resultem em mortes e, para permitir a adaptação dos sistemas de dados de trânsito aos novos códigos e fichas de enquadramento, foi estabelecido um prazo de transição de 60 dias.

A equipe de Direito Administrativo do RRR Advogados fica à disposição para mais esclarecimentos.

Tiago Souza de Resende 

Sócio do RRR Advogados 

tiago@rrradvogados.com.br

Adelino de Bastos Freire Neto

Advogado do RRR Advogados

adelino@rrradvogados.com.br

Ana Cecília Oliveira Tomaz

Estagiária do RRR Advogados

anacecilia@rrradvogados.com.br