Justiça reconhece imunidade tributária sobre IRRF, IOF e IOC incidentes sobre aplicações financeiras
Publicado em 31-08-2026
Justiça reconhece imunidade tributária sobre IRRF, IOF e IOC incidentes sobre aplicações financeiras
A 3ª Turma do TRF da 3ª Região reconheceu, por unanimidade, que a Congregação das Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário, mantenedora do Hospital Santa Virgínia (SP), tem direito à imunidade tributária sobre IRRF, IOF e IOC incidentes em suas aplicações financeiras, bem como determinou a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
O relator, Desembargador Federal Nery da Costa Junior, fundamentou que a imunidade do art. 150, inc. VI, “c”, da Constituição alcança rendimentos de aplicações financeiras quando os recursos se destinam às finalidades essenciais da entidade, já que a tributação, embora formalmente incida sobre as operações, atinge o patrimônio e a renda da instituição.
Para tanto, apoiou-se na comprovação de que a congregação aplica integralmente seus recursos nas atividades institucionais, mantém escrituração regular e não distribui resultados, cumprindo os requisitos do art. 14 do CTN, bem como devido ao fato de que a União não comprovou desvio de finalidade no uso dos rendimentos.
A equipe de Direito Empresarial do RRR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Flávio Leite Ribeiro
Advogado do RRR Advogados
Victor Paulo Santos Rodrigues
Advogado do RRR Advogados