CNJ publica novas regras para retomada extrajudicial de bens móveis
Publicado em 31-05-2025
A regulamentação do Provimento nº 196, editada pela Corregedoria Nacional de Justiça, detalha os processos previstos na Lei nº 14.711/2023, conhecida como marco legal das garantias, que modificou o Decreto-Lei nº 911/69. O normativo estabelece critérios claros para a realização do procedimento extrajudicial, incluindo a exigência de uma cláusula expressa de alienação fiduciária no contrato, a comprovação do inadimplemento por parte do devedor e a necessidade de notificação prévia antes da apreensão do bem.
Além de buscar a eficiência, a norma resguarda garantias fundamentais aos devedores. Ela assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a contestação judicial de eventuais irregularidades. Um ponto crucial é a possibilidade de o devedor recuperar o bem mediante o pagamento integral da dívida mesmo após a apreensão, promovendo um equilíbrio entre a eficácia na recuperação do crédito e a proteção dos direitos do consumidor.
Outro impacto significativo do Provimento nº 196 é o estímulo à desjudicialização de processos administrativos, contribuindo para aliviar a carga do Poder Judiciário. Todo o trâmite será feito de forma eletrônica através do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o que garante maior transparência, rastreabilidade e acessibilidade para todas as partes envolvidas no processo.
Em termos econômicos, esta medida do CNJ reforça a segurança jurídica nas operações de crédito onde bens móveis — a exemplo de veículos, máquinas e equipamentos — são utilizados como garantia fiduciária. Consequentemente, espera-se que essa maior previsibilidade resulte em um custo de crédito menor e em um mercado financeiro mais ativo.
É importante notar que o provimento já se encontra em vigor, e as Corregedorias-Gerais estaduais precisam agora ajustar suas regulamentações internas de acordo com as diretrizes do CNJ.
A equipe do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Sérgio Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Luísa Almeida Freitas Leal
Advogada do RRR Advogados