CNJ proíbe cartórios de exigir procuração atualizada sem justificativa legal

Publicado em 30-06-2025

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, que os cartórios não podem mais recusar atos notariais por suposta invalidade de procuração, sem uma fundamentação legal relevante para tanto.

A decisão foi proferida durante a 8ª sessão virtual, realizada em 25 de junho de 2025, onde a nova orientação teve como alvo específico uma reclamação feita em desfavor do Cartório de Registro de Imóveis de Várzea da Palma, em Minas Gerais, que condicionava atos notariais à apresentação de procurações com emissão não superior a 30 dias.

O caso foi relatado pelo conselheiro Marcello Terto, representante da advocacia no CNJ, que ressaltou que “a exigência genérica de validade máxima de 30 dias para qualquer procuração não encontra respaldo na legislação e caracteriza ato ilegal, salvo quando houver fundamentação idônea que o justifique”.

Segundo o relator, o Código Civil não prevê prazo de validade para procurações e, apesar de existir um provimento conjunto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que autoriza a verificação da atualidade dos poderes conferidos, essa norma deve ser interpretada em harmonia com o art. 150 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, que proíbe exigências genéricas e sem respaldo.

Conforme diretrizes já consolidadas no âmbito disciplinar, um cartório deve informar claramente o erro ou irregularidade constatada na procuração (como a ausência de firma reconhecida, prazo vencido ou falta de poderes expressos), sendo necessário, ainda, o registro da justificativa no livro de notas ou certidões.

Ademais, em caso de dúvida razoável, o cartório deverá solicitar esclarecimentos ao outorgante ou ao procurador, não podendo apenas recusar o ato, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica, o que irá trazer transparência aos atos e evitar prejuízos aos usuários dos serviços cartorários.

A medida tem efeito nacional e o CNJ já ordenou que seja encaminhada a comunicação da decisão a todos os Tribunais de Justiça do país, reforçando o entendimento da legalidade, razoabilidade e transparência nos serviços extrajudiciais.

A postura do CNJ fortalece o papel do cartório como agente imparcial e transparente, obrigando-o a agir com clareza e oferecer caminhos de retificação quando forem identificados problemas em procurações, evitando imposições de exigências genéricas, o que implica em ônus indevido.

A medida revela-se em grande avanço nos direitos dos usuários dos serviços notariais e registrais, de forma que a decisão do CNJ representa importante marco para a segurança jurídica e a defesa dos direitos dos cidadãos, trazendo proteção, padronização nacional, desburocratização e precedente favorável para situações semelhantes.

A equipe do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Sérgio Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

sergio@rrradvogados.com.br

Luísa Almeida Freitas Leal

Advogada do RRR Advogados

luisaleal@rrradvogados.com.br