CNJ Determina que empresas devem se cadastrar no domicílio judicial eletrônico

Publicado em 31-05-2025

O CNJ reforçou que empresas públicas e privadas — incluindo companhias estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil — estão obrigadas a realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), plataforma que centraliza o envio de comunicações processuais em todo o país.

O sistema foi desenvolvido com o objetivo de padronizar, agilizar e conferir maior segurança ao recebimento de citações e intimações judiciais, promovendo a modernização da comunicação entre o Poder Judiciário e as partes dos processos. A obrigatoriedade se estende também às empresas em recuperação judicial.

No julgamento realizado durante a 7ª Sessão Virtual do CNJ, a conselheira Mônica Autran Machado Nobre, relatora do processo, destacou que, em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o prazo para que empresas sediadas no estado efetuem seu cadastro foi excepcionalmente prorrogado até 30 de setembro de 2025.

A adesão é compulsória para a maioria das pessoas jurídicas com CNPJ ativo no Brasil, exceto para entidades sem fins lucrativos — como associações, fundações, partidos políticos e organizações religiosas —, que podem aderir de forma facultativa, usufruindo dos benefícios da comunicação eletrônica, se assim desejarem.

Empresas estrangeiras que não operam diretamente no Brasil devem designar representante legal domiciliado no país, com poderes específicos para receber comunicações judiciais. Para isso, é necessário apresentar documentação comprobatória, como procuração, tradução juramentada e comprovação da existência da sede no exterior, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022.

As regras sobre funcionamento e adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico estão dispostas na Resolução CNJ nº 455/2022, que instituiu o sistema como meio oficial de comunicações eletrônicas no âmbito do Poder Judiciário.

A equipe do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Sérgio Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

sergio@rrradvogados.com.br

Fabrícia Vieira Afonso

Advogada do RRR Advogados

fabricia@rrradvogados.com.br