Ativos no exterior: Última oportunidade para regularização patrimonial

Publicado em 31-12-2025

A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025, que regulamenta o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), instituído pela Lei nº 15.265/2025.

O regime autoriza pessoas físicas e jurídicas a regularizarem recursos, bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou que apresentem omissões ou incorreções em declarações anteriores.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá apresentar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) por meio do portal e-CAC até 19 de fevereiro de 2026. A adesão exige o pagamento de 15% de Imposto de Renda sobre o valor do ativo, acrescido de multa equivalente a 100% do imposto devido, resultando em uma carga total de 30% sobre o valor regularizado. O pagamento integral do imposto e da multa deverá ser efetuado até 27 de fevereiro de 2026, condição indispensável para a validação da opção pelo regime.

Entre os principais benefícios do Rearp estão a remissão de créditos tributários constituídos anteriormente e a extinção da punibilidade para crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas relacionados aos bens declarados. O programa abrange ampla variedade de ativos, incluindo depósitos bancários, aplicações financeiras, imóveis, veículos, aeronaves e criptoativos, desde que de titularidade do contribuinte em 31 de dezembro de 2024.

A legislação veda a adesão de pessoas já condenadas, com trânsito em julgado, por crimes de ocultação ou dissimulação de bens, reforçando o foco do regime na regularização de ativos de origem comprovadamente lícita.

A medida é vista como instrumento estratégico tanto para o aumento da arrecadação quanto para a mitigação de riscos fiscais por parte dos contribuintes. Diante do avanço da digitalização da fiscalização e da intensificação da cooperação internacional entre administrações tributárias, o Rearp se apresenta como alternativa segura para a conformidade patrimonial.

Recomenda-se que os interessados iniciem desde já o levantamento da documentação comprobatória, que deverá ser mantida pelo prazo mínimo de cinco anos.

A equipe de Direito Tributário do RRR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Flávio Leite Ribeiro

Sócio do RRR Advogados

flavio@rrradvogados.com.br

 

Guilherme da Costa Teixeira

Advogado do RRR Advogados

guilhermeteixeira@rrradvogados.com.br