Cartórios liberam acesso à central que reúne escrituras e procurações

Publicado em 31-07-2025

A iniciativa foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento n° 194/2025, que autorizou o acesso a dados básicos da cep, antes restritos a tabeliães e oficiais de registro. A partir de então, qualquer cidadão, advogado, empresa ou credor pode verificar a existência de escrituras ou procurações em nome de pessoas físicas ou jurídicas, bastando apresentar o nome completo e CPF ou CNPJ dos interessados.

A consulta pública permite identificar: o cartório onde o ato foi lavrado, o número do livro e da folha e a espécie do ato (escritura ou procuração). Porém, não são divulgados detalhes sobre o conteúdo do negócio ou das partes envolvidas. O acesso é realizado via plataforma “Busca CEP”, mediante a utilização de certificado digital ICP-Brasil ou certificado notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.

A abertura da CEP representa um avanço significativo na transparência dos registros públicos, especialmente para credores que enfrentam dificuldades na localização patrimonial, como em execuções, cobranças e ações de alimentos. O Colégio Notarial do Brasil destaca que a decisão fortalece a busca de bens passíveis de penhora, reduzindo entraves judiciais e agilizando a recuperação de ativos.

A equipe de Direito Administrativo do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

tiago@rrradvogados.com.br

 

Larissa Sampaio Rigueira Milagres

Advogada do RRR Advogados

larissasampaio@rrradvogados.com.br