TRF-1 ratifica trancamento de inquérito sobre o Enem por excesso de prazo e reforça limites nas investigações
Publicado em 30-04-2025
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve o trancamento de inquérito policial que investigava supostas irregularidades em contratos firmados pelo INEP para a impressão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), envolvendo as empresas Valid Soluções S.A. e RR Donnelley.
A decisão, relatada pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso, reconheceu que as investigações se estenderam por mais de cinco anos sem a apresentação de indícios concretos de autoria, configurando excesso de prazo e afronta ao princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Embora o Ministério Público Federal tenha alegado que a complexidade do caso justificaria a demora, a relatora destacou que o prolongamento sucessivo das apurações, sem avanços relevantes, caracteriza constrangimento ilegal aos investigados. O colegiado reforçou que a complexidade não pode servir como justificativa genérica para a indefinição temporal das investigações, sob pena de violar garantias fundamentais.
Com a decisão, foram revogadas todas as medidas cautelares anteriormente impostas e determinada a imediata restituição dos bens e valores apreendidos. A Corte ressaltou que a ausência de provas substanciais após longo período investigativo não autoriza a continuidade do inquérito, mantendo-se, assim, a ordem de habeas corpus concedida em primeira instância.
Para ler o acórdão do RESE nº 1008518-05.2025.4.01.3400, clique aqui.
A equipe de Direito Penal do RRR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Eduarda Arruda de Souza Mattar
Estagiária do RRR Advogados
eduardamattar@resenderibeiro.com.br
Link do acórdão para ele ficar clicável:
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/4/6D74067C803228_decisao2trancamento.pdf