Sancionada lei que garante nutrição adequada a pessoas com autismo

Publicado em 30-04-2025

A nova legislação determina que sejam consideradas as particularidades alimentares desse público, assegurando avaliação nutricional, dietas personalizadas e acompanhamento por profissionais capacitados da área da saúde. A medida reforça a importância de um atendimento sensível às especificidades das pessoas com TEA, promovendo inclusão social, qualidade de vida e respeito à dignidade humana.

De acordo com a norma, órgãos públicos e instituições responsáveis pela oferta de alimentação a pessoas com autismo — como escolas, hospitais e centros de acolhimento — deverão garantir cardápios adaptados às necessidades nutricionais e sensoriais de cada indivíduo. A legislação também prevê a participação da família no planejamento alimentar e orienta o melhor aproveitamento de alimentos acessíveis, respeitando os aspectos culturais e econômicos das famílias atendidas.

Durante a cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, foi destacado que a lei representa um avanço significativo no cuidado com a alimentação de pessoas com TEA. A ministra da saúde, Nísia Trindade, ressaltou que a implementação da medida será acompanhada de diretrizes técnicas e programas de capacitação voltados a profissionais das áreas da saúde e da educação.

A iniciativa foi amplamente comemorada por entidades ligadas à causa autista, que há anos defendem políticas públicas mais sensíveis às especificidades dessa população. Especialistas afirmam que pessoas com TEA frequentemente apresentam seletividade alimentar e dificuldades com texturas, cores ou odores dos alimentos, tornando essencial uma abordagem nutricional especializada.

Alguns afirmam, ainda, que a nova legislação reconhece uma das principais dificuldades enfrentadas por pessoas com TEA, que é a alimentação. Estudos apontam que cerca de 70% das pessoas com autismo apresentam algum tipo de seletividade alimentar, o que pode causar deficiências nutricionais, perda de peso e prejuízos no desenvolvimento.

A lei entra em vigor imediatamente e deverá ser regulamentada nos próximos 90 dias. A expectativa é que o governo federal publique um conjunto de normas técnicas orientando sua aplicação em todo o país, com a definição de diretrizes específicas para estados e municípios.

Essa medida reflete um grande avanço na inovação e proteção dos direitos fundamentais das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

A equipe do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Sérgio Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

sergio@resenderibeiro.com.br

Luísa Almeida Freitas Leal

Advogada do RRR Advogados

luisaleal@resenderibeiro.com.br