STJ reconhece herança digital e institui a figura do inventariante especializado para acesso aos bens a serem inventariados

Publicado em 30-09-2025

A Terceira Turma do STJ decidiu que, nos casos em que o falecido deixou bens digitais, para que os herdeiros possam obter acesso, será necessário instaurar um incidente processual próprio, vinculado ao inventário, para identificação, classificação e avaliação dos ativos virtuais.

No recente julgamento do REsp 2.124.424, relativo às vítimas de um acidente aéreo em 2016, o colegiado entendeu que, ainda que não haja norma expressa sobre o tema, o procedimento especial é a medida adequada para permitir a transmissão do patrimônio digital sem ferir direitos de personalidade, especialmente a intimidade do falecido e de terceiros, harmonizando-se com a Constituição Federal.

O incidente deverá tramitar junto ao processo de inventário, conduzido pelo mesmo Juízo responsável, e contar com o auxílio de profissional especializado, o chamado inventariante digital, que terá a função de acessar dispositivos e sistemas protegidos por senha, de forma controlada e técnica.

Como destacou a relatora, ministra Nancy Andrighi, nem todos os conteúdos digitais são transmissíveis, devendo ser preservados os dados que revelem aspectos da vida íntima ou que possam violar a personalidade do falecido ou de terceiros.

A decisão do STJ consolida a figura do inventariante digital como responsável pela apuração de contas, senhas e ativos virtuais com valor patrimonial, evitando o acesso irrestrito pelo inventariante a todo o conteúdo digital do falecido, buscando, assim, equilibrar o direito à sucessão com a proteção da dignidade e da privacidade.

O precedente da Terceira Turma representa um marco no tratamento jurídico da herança digital no Brasil, oferecendo um caminho processual viável para que os herdeiros acessem bens virtuais legítimos, sem comprometer a esfera íntima do falecido.

Até que o Congresso Nacional edite legislação específica sobre o tema, a decisão tem aplicação imediata e orienta não apenas os casos futuros, mas também aqueles atualmente em curso. Com isso, o STJ contribui para a uniformização da jurisprudência e oferece segurança jurídica para a sucessão de bens digitais.

A equipe do RRR Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos e avaliar os impactos da decisão para herdeiros, inventariantes e demais envolvidos na sucessão de bens digitais.

Sérgio Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

sergio@rrradvogados.com.br

Luísa Almeida Freitas Leal

Advogada do RRR Advogados

luisaleal@rrradvogados.com.br